
A Justiça Federal condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma beneficiária e uma intermediária por fraudes em benefícios previdenciários no Maranhão. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com as investigações, as fraudes foram praticadas entre janeiro de 2005 a dezembro de 2013. A ex-servidora, lotada em uma agência em São José de Ribamar, município da Região Metropolitana de São Luís, teria concedido uma pensão por morte de forma irregular.
O esquema contava ainda com uma intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento e tinha como objetivo favorecer a beneficiária mediante a inserção de dados falsos no sistema do INSS e a aceitação de documentos não confiáveis.
Entre as irregularidades praticadas estão a entrega de uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa, com a utilização do número da carteira sindical de outra pessoa. O documento informava que o falecido teria trabalhado de 1990 a 2010, embora ele tenha morrido em 1992.
Segundo o Ministério Público Federal, houve a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória e outras irregularidades no processo de concessão do benefício.
As provas foram apresentadas em um inquérito conduzido pela Polícia Federal, além de uma ação penal referente aos mesmos fatos e um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS que culminou com a demissão da servidora do INSS.
O MPF afirma que além deste processo, a ex-servidora também responde a outras ações civis e penais por suspeitas de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.
Condenações
O trio foi condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. Além disso, a Justiça Federal impôs sanções a cada uma das envolvidas.
A ex-servidora foi condenada à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, e deve pagar multa civil equivalente ao valor do dano.
Já a beneficiária, teve os direitos políticos suspensos e está proibida de contratar o Poder Público por oito anos. Além disso, ela foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes ao benefício indevido, sanção que já está incluída no ressarcimento do dano, e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.
A intermediária foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes à comissão recebida, além do pagamento de multa civil no mesmo montante. Ela também teve os direitos políticos suspensos e foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos.
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