
Desde outubro está suspensa no Piauí a cobrança de ICMS sobre a conta de luz dos consumidores que possuem energia solar em suas casas, medida conhecida como taxação do sol. No entanto, usuários do sistema denunciam que, mesmo após a decisão judicial, o imposto continua aparecendo nas faturas.
A Secretaria de Fazenda afirma que não está cobrando ICMS sobre o excedente de energia solar produzido e devolvido à rede, mas sim a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), também chamada de Fio B.
O advogado Fernando Reis, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão da OAB-PI, relata que há casos tanto em Teresina quanto no interior de consumidores recebendo cobrança de ICMS indevidamente. Ele recomenda que quem identificar o imposto em suas contas procure a Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, que atua em demandas individuais e coletivas relacionadas a cobranças indevidas, telefonia, planos de saúde e serviços bancários.
A decisão que suspendeu a cobrança do ICMS sobre energia solar foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (Apisol). O Tribunal de Justiça do Piauí entendeu que tributar o excedente de energia solar é inconstitucional.
Segundo Fernando Reis, essa ADI serve de fundamentação para ações individuais de consumidores que desejem contestar a cobrança. “Ela vale para todos, mas o estado não vem cumprindo. A ADI é clara e específica”, afirma.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre circulação de mercadorias e serviços.
No caso da energia solar, o imposto era cobrado sobre o excedente produzido e consumido pelas unidades geradoras.
Desde outubro, essa cobrança foi suspensa no Piauí.
A Secretaria de Fazenda sustenta que os valores vistos nas contas em novembro e dezembro correspondem apenas ao uso da rede de distribuição (Fio B), e não ao ICMS sobre energia solar.
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