
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) publicou, no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro, o Edital de Convocação nº 03/2025, que exige a regularização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) suspensos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm 60 dias, contados a partir da publicação, para corrigir pendências e inconsistências identificadas.
Segundo a Semarh, a suspensão ocorre quando há falhas nas informações declaradas ou nos documentos entregues pelos responsáveis pelos imóveis. Para evitar o cancelamento definitivo — previsto em lei — os proprietários devem acessar a Central do Proprietário no Sicar, conferir a situação cadastral e fazer as correções necessárias.
Após ajustar os dados no sistema nacional, o responsável precisa formalizar a comunicação ao Centro de Geotecnologia Fundiária e Ambiental (Cgeo/Semarh). Isso deve ser feito por meio de processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Somente após essa confirmação o procedimento estará concluído.
A Semarh destaca que a convocação tem como objetivo garantir a conformidade dos dados ambientais e fortalecer a base de informações usada na gestão e no monitoramento das áreas rurais do Piauí. Ao fim do prazo, cadastros que continuarem irregulares serão cancelados de forma definitiva.
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