Sexta, 07 de Novembro de 2025
37°

Parcialmente nublado

Teresina, PI

Cidades Justiça

Ex-prefeita é condenada por obras inacabadas no MA

Embora Adriana Luriko tenha adotado medidas contra empresas que abandonaram contratos, falhou ao não dar continuidade às obras do antecessor

07/11/2025 às 14h41
Por: Fabio Brito Fonte: Imirante.com
Compartilhe:
Ex-prefeita é condenada por obras inacabadas no MA

AMARANTE DO MARANHÃO -  A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, por ato de improbidade administrativa ao descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ex-gestora iniciou novas obras na área da educação sem concluir projetos inacabados da gestão anterior, causando prejuízo de R$ 47,6 mil ao erário.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a omissão da ex-prefeita no prosseguimento das obras escolares iniciadas em 2008, durante o governo do então prefeito Miguel Marconi Duailibi Gomes.

Obras abandonadas
Quando assumiu o cargo em 2009, Adriana Luriko encontrou duas obras paralisadas — uma quadra poliesportiva e uma unidade escolar de ensino fundamental no povoado Pindarezinho — contratadas por R$ 285,7 mil com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Mesmo sem concluir esses projetos, a ex-prefeita lançou quatro novas obras entre 2012 e 2014, também voltadas à educação infantil e fundamental, com investimentos superiores a R$ 4 milhões. Todas permaneceram inacabadas ao fim de sua gestão.

O MPF argumentou que a gestora violou o artigo 45 da LRF, que proíbe o início de novas obras sem a conclusão das já existentes, especialmente quando financiadas com recursos federais.

Decisão da Justiça
A sentença reconheceu que, embora Adriana Luriko tenha adotado medidas contra empresas que abandonaram contratos firmados em sua gestão, falhou ao não dar continuidade às obras herdadas do antecessor, o que configurou dano ao patrimônio público.

“O objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é garantir que os recursos públicos sejam aplicados com prioridade na conclusão de obras já iniciadas, evitando desperdício e prejuízos ao erário”, destacou o juiz na decisão.

A ex-prefeita foi condenada a:

Pagar indenização de R$ 47,6 mil ao FNDE;

Perder eventual cargo público que ocupe;

Ficar sujeita às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

Ainda cabe recurso da decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias