Você sabia que é possível emitir certidões e registros civis, como os de nascimento e casamento, pela internet, sem precisar ir ao cartório?
A medida, adotada desde 2019, após a atualização do Decreto nº 9.929/2019, tem como objetivo facilitar o acesso aos serviços e garantir a segurança do solicitante.
As certidões digitais registram a situação civil da pessoa — nascimento, casamento e óbito — e têm a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel.
O documento é emitido em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pelo cartório.
Para emitir a certidão, o cidadão deve acessar o site www.registrocivil.org.br.
O acesso pode ser feito de três formas:
pelo Gov.br,
por cadastro direto na plataforma,
ou com certificado digital ICP-Brasil.
Após o preenchimento dos dados, é gerado um boleto de pagamento da taxa de emissão, cujo valor varia conforme o tipo de documento solicitado. O pagamento pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
No fim do processo, o solicitante escolhe como deseja receber o documento:
em formato digital,
retirando no cartório escolhido,
ou pelos Correios.
A iniciativa busca tornar o processo de emissão de certidões mais rápido, seguro e acessível, especialmente para quem vive em regiões distantes dos cartórios.
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