O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.316, que abre R$ 12 bilhões em créditos extraordinários – fora da meta de resultado primário – para o “financiamento destinado à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos”. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A iniciativa complementa a MP 1.314, publicada em 5 de setembro, que autorizava o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro de 2024 para a criação de linha de crédito rural destinada à liquidação ou amortização de operações.
Na prática, a medida estabelece duas linhas de crédito: uma com recursos do Tesouro Nacional para renegociação de dívidas e outra com recursos livres de instituições financeiras.
Poderão acessar a linha com recursos do Tesouro produtores rurais e cooperativas que tenham sofrido perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, em razão de eventos climáticos adversos. A medida também prevê prioridade para pequenos e médios produtores rurais.
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