A partir da próxima quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país começaram a receber notificações do Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Inicialmente, as mensagens enviadas pelo sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), serão de caráter de orientação. O objetivo é alertar os empregadores sobre irregularidades e oferecer a oportunidade de quitar os débitos voluntariamente até 31 de outubro de 2025.
Se o prazo não for cumprido, os casos poderão ser transformados em notificações formais, com levantamento oficial da dívida e possibilidade de aplicação de penalidades legais.
De acordo com o governo, os alertas foram gerados a partir do cruzamento de dados entre o eSocial e as guias de pagamento da Caixa Econômica Federal. O valor devido ultrapassa R$ 375 milhões e envolve 154.063 trabalhadores domésticos.
No estado de São Paulo há maior concentração do volume de dívidas: 26.588 empregadores deixaram de recolher corretamente o FGTS, prejudicando 53.072 empregados, em um total de R$ 135 milhões. Em seguida aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Já os estados de Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes de débito, todos abaixo de R$ 1 milhão.
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015).
A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.
De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.
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