
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.018/1990) completa 35 anos no dia 11 de setembro. Ele foi criado para proteger e regular os direitos das relações jurídicas entre cliente e fornecedor de um produto ou serviço. Entretanto, as pessoas ainda tem muitas dúvidas sobre como proceder diante de problemas. Atraso na entrega, propaganda enganosa, itens com defeitos ou não entregues e dificuldade de contato com a empresa estão entre as principais reclamações. Para entender e aprender a lidar com essas situações comuns, a coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU Sul, Samara Cunha, destaca algumas orientações.
Identifique o problema e reúna material. “Diante de uma situação de insatisfação, é importante juntar todas as provas necessárias para comprovar o ocorrido, como nota fiscal, contrato, números de protocolos de atendimento, e-mails ou prints de publicidades e mensagens enviadas e recebidas”.
Também é de extrema importância procurar a empresa ou fornecedor do produto/serviço. “Esse contato deve ser, preferencialmente, por escrito, seja pelo WhatsApp, e-mail ou canais de atendimento ao cliente. Eles possuem os meios para resolver o problema com mais celeridade e sem intermediários, reduzindo a insatisfação com o consumidor”.
Caso o cliente não obtenha êxito ao buscar a empresa, é essencial recorrer às autoridades competentes para garantir tais direitos, como o Procon, presente em todos os estados brasileiros e muitas cidades. "Em diversas unidades já existe atendimento eletrônico, que pode ser realizado à distância. O consumidor também conta com um serviço gratuito realizado pelo site consumidor.gov.br. Ele permite o contato direito com a empresa fornecedora do produto ou serviço para uma solução de conflitos pela internet”, explica Samara.
Quando esses conflitos não são resolvidos pelas empresas, é importante a presença de um advogado. "Ele vai intermediar a negociação ou, caso seja necessário, atuar junto aos órgãos de defesa do consumidor e recorrer ao Poder Judiciário para que os direitos do seu cliente não se percam”.
A coordenadora de Direito da UNINASSAU Sul, Samara Cunha, reforça ainda a necessidade dos clientes terem a ciência do que está presente no Código de Defesa do Consumidor. “Todo cidadão deve conhecer, pelo menos, alguns dos direitos protegidos. Essas normas são importantes para proteção dos consumidores contra práticas abusivas”.
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