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Meio Ambiente Queimadas

Proibição de queimadas começa a valer no Piauí em meio à pior seca dos últimos cinco anos

Medida vale por 30 dias, podendo ser prorrogada; regiões como Parnaíba, Piripiri e Luzilândia também terão fiscalização reforçada

15/08/2025 às 16h37
Por: Adilson Carlos
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Proibição de queimadas começa a valer no Piauí em meio à pior seca dos últimos cinco anos

A partir desta sexta-feira (15), está proibido o uso de fogo em qualquer atividade no território piauiense. A portaria da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) terá validade inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais um mês. A restrição se aplica a todas as queimadas, inclusive aquelas que antes contavam com autorização, atingindo práticas agropastoris, florestais, limpeza de áreas e manejo de resíduos.

O Piauí atravessa a pior seca registrada nos últimos cinco anos. Rios e açudes estão em níveis críticos, a umidade do ar está baixa e, com o aumento das temperaturas e ventos fortes, o risco de incêndios é elevado. Cidades da região Norte, como Parnaíba, Piripiri, Luzilândia, Campo Maior e Barras, também estão sob alerta, já que recentemente registraram focos de fogo que se espalharam rapidamente, atingindo áreas rurais e até próximas a comunidades.

Além dos danos à fauna e à flora, os incêndios agravam problemas respiratórios e geram prejuízos para agricultores e criadores de animais. A Semarh alerta que a medida é preventiva e necessária para conter o avanço das queimadas durante o período de estiagem.

O secretário de Meio Ambiente, Feliphe Araújo, informou que a fiscalização será intensificada e que equipes estarão de prontidão em todas as regiões. “Estamos em alerta máximo. Nosso objetivo é proteger vidas, comunidades e nossos biomas. Quem insistir em usar o fogo irregularmente será punido com todo o rigor da lei”, afirmou.

As únicas exceções serão para a queima de canaviais em unidades agroindustriais e para treinamentos técnicos de combate a incêndios, sempre com autorização prévia do órgão. O descumprimento da portaria poderá resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.

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