Três mineradores e uma empresa foram condenados pela Justiça Federal no Maranhão por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, em Povoado Porto Grande, zona rural de São Luís (MA), sem as devidas licenças ambientais exigidas por lei.
Na sentença, a Justiça determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de mineração e de práticas poluidoras e a recuperação da área degradada. Ainda cabe recurso da sentença.
A Justiça Federal também determinou que os réus apresentem um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes no prazo de 90 dias. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos materiais. Também, como garantia do cumprimento das obrigações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão.
A decisão também prevê a proibição de acesso a linhas de financiamento de bancos oficiais e a suspensão do direito a incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada foi suspenso até que seja comprovada a completa recuperação e regularização ambiental do local.
A condenação teve como base uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), o qual apontou que a extração ilegal de areia acontecia em uma região vizinha a uma área de preservação permanente (APP).
Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) mostrou que o empreendimento fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, onde há córregos que, por lei, não podem ser alterados. Os danos na área impactada foram causados entre os anos de 2012 e 2017.
Proteção ambiental
De acordo com a ação do MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes nos locais onde a extração mineral ocorria. A fiscalização constatou que a atividade estava aterrando a área de preservação com o avanço de sedimentos de areia, colocando em risco esses cursos d’água.
Além disso, a extração ocorria sem licenças ambientais válidas e sem um plano para recuperar o local, causando danos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação da água.
Relatórios técnicos constataram que a mineradora operava com a licença ambiental vencida desde 2016 sem tentar renová-la. Além disso, usava uma autorização que já não valia desde 2008.
Outro ponto é que a empresa mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras permitindo que atuassem em seu lugar. A prática é proibida pela Agência Nacional de Mineração, que veta qualquer forma de cessão ou subcontratação de atividades de lavra.
As irregularidades resultaram em graves danos ambientais e descumprimento das obrigações de recuperação da área. A decisão judicial ainda estabeleceu que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação total dos danos causados.
O nome da empresa e dos mineradores condenados não foram divulgados, por isso não foi possível contatar a defesa deles.
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