
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina proferiu sentença favorável ao pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) para que a Prefeitura de Teresina efetivamente implemente políticas públicas de educação especial inclusiva na rede municipal de ensino. A ação foi ajuizada pelo MPPI, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da educação pública da capital. A titular do órgão é a promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro.
Pela decisão, o Município de Teresina deve disponibilizar profissionais de apoio escolar (Auxiliares de Apoio à Inclusão) a todos os educandos público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal que deles necessitarem.
No prazo de 30 dias, a Prefeitura de Teresina deverá realizar estudo de caso, por meio da equipe pedagógica escolar, para identificar as necessidades de acompanhamento escolar especializado. O levantamento deverá ser realizado com a participação da família e, quando necessário, com o suporte de equipe multiprofissional.
A decisão também estabelece a elaboração e a implementação, de forma individualizada, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada educando atendido.
A Justiça estabeleceu ainda o prazo de 60 dias para que o Município de Teresina comprove, nos autos da ação, o atendimento de todas as solicitações de lotação de profissionais de apoio atualmente pendentes. O município também deverá apresentar relatórios trimestrais sobre a evolução do atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina também proibiu o Município de exigir a apresentação de laudo, diagnóstico ou relatório médico como condição prévia, obrigatória ou exclusiva para a disponibilização de profissional de apoio escolar ou para a realização do estudo de caso e do PAEE. A documentação médica poderá ser utilizada apenas como subsídio complementar e facultativo.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações determinadas, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio do Município de Teresina, limitada inicialmente a R$ 500 mil. Os valores decorrentes das multas deverão ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina.
Atuação extrajudicial
Antes de levar o caso à Justiça, a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina atuou solucionar a questão pela via extrajudicial. O órgão de execução já instaurou quase 100 procedimentos administrativos individuais e expediu recomendação para que a administração municipal adotasse providências técnicas e pedagógicas imediatas. No entanto, não houve a efetiva solução da questão, o que levou o MPPI a ajuizar a ação.
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