
Desde maio de 2026, a margem consignável de aposentados e pensionistas do INSS, percentual da renda que pode ser comprometido com empréstimos descontados em folha, caiu de 45% para 40%, segundo reportagem de Vitor Gonçalves, do Portal A Crítica. A previsão, dada pelo governo, é de dois pontos percentuais reduzidos anualmente até chegar a 30% em 2031.
Ainda de acordo com a reportagem, a medida é resposta ao crescimento da inadimplência entre idosos, que demonstra que, com dados da Serasa Experian, o número de inadimplentes com mais de 60 anos saltou de 14,1 milhões em janeiro de 2025 para 15,9 milhões em janeiro de 2026, alta de 12,7% em um ano, e de 43,16% entre 2020 e abril de 2025.
Aposentado recorre a crédito para despesas básicas
A restrição chega em um momento no qual boa parte dos aposentados já depende de crédito para se manter. Uma pesquisa do Serasa, em parceria com o Instituto Opinion Box, que ouviu 1.052 brasileiros aposentados e prestes a se aposentar, mostra que 6 em cada 10 (60%) já precisaram buscar crédito ou empréstimo para cobrir despesas essenciais, como alimentação e saúde, os dois maiores gastos desse grupo.
O levantamento aponta ainda que 50% dos aposentados já recorreram a crédito para pagar contas e despesas, 64% consideram o valor da aposentadoria insuficiente para manter o padrão de vida, 53% continuam trabalhando para complementar a renda, 48% sentem instabilidade financeira e 45% relatam maior risco de endividamento após se aposentar.
O crédito não é mais usado para lazer, mas como ferramenta de sobrevivência para cobrir gastos com saúde e alimentação, que consomem mais de 55% da renda.
A renda e poder de compra do aposentado
O Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal estabelece que o salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do cidadão, trabalhadores urbanos e rurais. Na prática, no entanto, essa diretriz não se reflete integralmente no cotidiano dos beneficiários do INSS, cujo piso de aposentadoria acompanha esse mesmo valor de salário mínimo, uma vez que 60% dos aposentados continuam trabalhando e 50% dependem de crédito para suprir despesas essenciais.
Art. 7º "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."
Fim do cartão consignado para 2027
O Governo Federal anunciou que, a partir de 2027, será iniciado o processo de extinção do cartão consignado vinculado ao INSS em todo o território nacional.
A medida, que está inserida no escopo estratégico das novas fases de reorganização econômica do Programa Desenrola Brasil, tem como objetivo reestruturar o sistema de concessão de crédito para a população idosa e conter os índices de superendividamento na base previdenciária.
Nesse contexto, a equipe de análise da PrecPago, uma das líderes no setor de antecipação de precatórios no Brasil, pontua que as novas regras tentam proteger o mínimo existencial e evitar que o aposentado entre em mais dívidas, mas também evidenciam que o Estado não consegue garantir o poder de compra do benefício previdenciário, restando a opção de limitar o acesso ao crédito para evitar a insolvência total da população idosa que, por sua vez, já faz uso do crédito para necessidades básicas, como demonstra o estudo.
Para a empresa, o aumento da inadimplência entre idosos e a maior dependência de crédito para despesas básicas ajudam a explicar os motivos da redução da margem consignável em vez de ampliá-la, assim como a extinção do cartão.
Embora o crédito consignado seja historicamente uma das linhas de crédito mais baratas disponíveis, a medida, de acordo com a PrecPago, busca conter o comprometimento excessivo da renda com crédito no longo prazo, mas também reduz, no curto prazo, uma das poucas fontes de liquidez rápida à disposição de quem já usa esse crédito para necessidades do cotidiano.
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