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Polícia JUSTIÇA

Justiça do Ceará autoriza desinternação psiquiátrica de inspetor que matou quatro policiais em delegacia

Acusado do crime em Camocim (CE) em 2023 foi considerado inimputável devido a transtorno mental e continuará o tratamento em Belém (PA).

30/07/2026 às 09h06
Por: Portal Verdes Campos Sat
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Mateus Ferreira/TVM
Mateus Ferreira/TVM

A Justiça do Ceará autorizou a desinternação psiquiátrica do inspetor de polícia Antônio Alves Dourado, acusado de matar quatro policiais civis dentro da Delegacia de Camocim, no litoral cearense.

A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Camocim, determina que o agente deixe o hospital psiquiátrico em Fortaleza para dar continuidade ao tratamento de forma ambulatorial na cidade de Belém, no Pará, para onde planeja se mudar.

O crime ocorreu na madrugada de 14 de maio de 2023. Dourado, que estava de folga, disparou contra três colegas dentro do prédio da delegacia e um quarto policial do lado de fora. As vítimas foram identificadas como Antônio José Rodrigues Miranda, Antônio Cláudio dos Santos, Francisco dos Santos Pereira e Gabriel de Souza Ferreira.

Após o ataque, o agente fugiu em um veículo da corporação, mas se entregou posteriormente em um quartel da Polícia Militar.

 

 

Insanidade mental e evolução clínica

Após ser preso preventivamente e encaminhado à Penitenciária Industrial de Sobral — período em que chegou a tentar contra a vida de um colega de cela —, o inspetor passou por avaliações psiquiátricas. Em novembro de 2024, a Perícia Forense emitiu um laudo de insanidade mental que atestou que o réu é portador de psicose esquizoafetiva, transtorno que compromete a compreensão da realidade, tornando-o inimputável e isento de julgamento penal tradicional.

Em julho de 2025, a prisão preventiva foi convertida em internação hospitalar.

A recente decisão de desinternação baseou-se em dois novos laudos médicos e em pareceres de equipes multiprofissionais. Os documentos apontaram melhora clínica significativa e ausência de critérios técnicos para a manutenção da internação em leito hospitalar.

A defesa e os peritos destacaram que já existe articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município de Belém para assegurar o acompanhamento médico e o uso supervisionado de medicamentos.

 

Divergência do Ministério Público

O Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contrariamente à liberação, sustentando que os laudos não eliminam por completo a periculosidade do acusado, uma vez que a estabilidade do quadro depende da rigidez no tratamento medicamentoso.

O órgão argumentou que o risco de interrupção terapêutica justificaria a manutenção da medida restritiva.

Contudo, a argumentação foi rejeitada pela Justiça. Em trecho da decisão, o magistrado pontuou que condicionar a liberdade à suposição futura de abandono terapêutico transformaria uma medida de caráter excepcional em regra definitiva, além de ressaltar que a gravidade dos delitos cometidos não impede a flexibilização prevista na legislação para casos de transtornos psiquiátricos graves.

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