
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 953 detentos e detentas no período do Dia dos Pais de 2026, na Grande São Luís. A lista com os nomes dos beneficiados foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) pela juíza auxiliar Marcelle Adriane Farias Silva, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
De acordo com a decisão, os presos estão autorizados a deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5). O retorno às unidades deverá ocorrer até as 18h de terça-feira (11).
A magistrada informou que os detentos foram beneficiados por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal. Eles poderão sair para visitar familiares, desde que não estejam presos por outros motivos.
Durante o período da saída temporária, os beneficiados deverão cumprir uma série de restrições. Entre as determinações estão:
informar o endereço onde mora a família que será visitada ou o local onde poderão ser encontrados durante o benefício;
permanecer na residência visitada durante o período noturno;
não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares;
cumprir as demais determinações estabelecidas pela Justiça.
No documento encaminhado à Seap, a juíza também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís informem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h de sexta-feira (14), se os internos retornaram às unidades, além de comunicarem eventuais alterações.
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
Paço do Lumiar
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