
A Justiça do Maranhão decidiu suspender o Pregão Eletrônico para a contratação de uma empresa que forneceria uma “solução tecnológica” para a realização de exames práticos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). A medida também interrompe qualquer ato relacionado a esse processo de licitação.
O pregão eletrônico é uma forma de licitação usada pelo governo e por entidades públicas para adquirir bens e serviços. A licitação foi questionada em uma Ação Popular movida por F. S.F. contra o DETRAN-MA, com o objetivo de paralisar o Pregão Eletrônico nº 013/2025, que tem um valor estimado em R$ 35 milhões.
O autor da ação argumentou que o pregão apresenta irregularidades que podem prejudicar os cofres públicos, especialmente no que diz respeito à contratação, sob a justificativa de solução tecnológica, de serviços que poderiam resultar na terceirização de atividades essenciais do órgão, sem a realização de concurso público.
De acordo com a ação, o contrato poderia levar à sobreposição de serviços já existentes e contratados. A continuidade da licitação, segundo o autor, poderia causar danos irreparáveis ao patrimônio público. O DETRAN e o Estado do Maranhão defenderam a legalidade do processo e afirmaram que não haveria prejuízo aos cofres públicos, ressaltando que a contratação se refere apenas às “atividades de apoio”.
O Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Estado do Maranhão (SINDETRAN/MA) também se manifestou no processo, destacando o risco de precarização dos serviços de exame prático Detran-MA, algo que não seria do interesse público.
Violação de Princípios Constitucionais
Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que a contratação de pessoal para atividades que são essenciais ao DETRAN, sem concurso público, pode violar princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. O juiz ressaltou que não se pode substituir servidores por terceirizados para funções essenciais ao órgão público.
Outro aspecto levado em conta foi que a única empresa participante da licitação está sob investigação pelo Ministério Público do Piauí. Embora isso não signifique condenação ou prova definitiva de irregularidade, o juiz destacou que tal situação exige cautela e reforça a necessidade de apuração das falhas.
Urgência da Suspensão da Licitação
O juiz também considerou o estágio avançado da licitação como um fator que justifica a urgência na suspensão dos efeitos contratuais. “A iminente contratação da empresa vencedora pode gerar gastos públicos que se tornariam difíceis de recuperar caso as ilegalidades apontadas sejam confirmadas”, afirmou o juiz.
Quanto ao valor do contrato, cerca de R$ 35 milhões, ele enfatizou que a magnitude desse montante reforça a necessidade de cautela e rigor na análise da legalidade e moralidade da licitação, especialmente diante das alegações de possíveis irregularidades e prejuízos aos cofres públicos.
Na decisão final, o juiz concluiu que suspender a licitação é uma medida "prudente" para proteger os interesses e o patrimônio público, assegurando ao mesmo tempo a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo DETRAN sem comprometer as atividades em andamento.
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