
O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu de forma parcial, nesta terça-feira (23), trechos das normas municipais que regulamentavam a nova cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Teresina. A decisão liminar foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). A entidade argumentou que as regras da nova Planta de Valores Genéricos (PVG) ferem uma série de preceitos constitucionais, incluindo os princípios da legalidade tributária, da publicidade, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco. Apesar do peso da liminar, a matéria ainda precisará passar pelo crivo e julgamento do Plenário do tribunal.
A discussão jurídica ganha relevância diante do impacto financeiro previsto para o município neste ano. De acordo com os dados detalhados no processo, a cobrança do IPTU de 2026 deve abranger mais de 363 mil imóveis na capital, sendo que aproximadamente 164 mil contribuintes terão um aumento no valor do imposto em comparação aos anos anteriores. A estimativa total de arrecadação da Prefeitura de Teresina com o tributo ultrapassa os R$ 200 milhões. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a atualização da PVG é legítima, oportuna e atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), porém ressaltou que o município precisa aprimorar a metodologia de avaliação dos imóveis, conferindo maior transparência aos critérios adotados e assegurando o direito de controle dos cidadãos sobre o processo.
O principal ponto afetado pela decisão foi um decreto assinado pelo prefeito que alterava o chamado Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), mecanismo que dita a classificação dos imóveis pelo padrão de construção e mexe diretamente na base de cálculo do imposto. O desembargador entendeu que uma mudança desse tipo jamais poderia ser estipulada via decreto municipal, exigindo obrigatoriamente a edição de uma lei aprovada pelo Legislativo. Na mesma decisão, o relator deu uma nova interpretação jurídica a trechos da lei que fixa teto para os reajustes anuais na fase de transição para a nova tabela. Ele identificou brechas no texto original que poderiam neutralizar a aplicação desse limite protetivo justamente no período em que o contribuinte mais necessita de salvaguarda.
Por outro lado, a liminar não interrompe a arrecadação tributária da capital de forma generalizada. A Prefeitura de Teresina continua autorizada a emitir e cobrar as guias do IPTU, desde que o faça em estrita conformidade com os artigos que não foram invalidados pela justiça. Além disso, todos os mecanismos de proteção social instituídos pela legislação de 2026 continuam plenamente em vigor. Isso significa que as isenções tributárias previamente concedidas, o escalonamento progressivo da nova tabela e os direitos dos contribuintes à devolução ou compensação de valores eventualmente pagos a mais estão juridicamente resguardados.
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