
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter a multa aplicada ao prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, e determinou a devolução de R$ 818.275,43 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do órgão em sessão realizada em 27 de maio de 2026, com publicação posterior nesta semana.
O processo trata do acompanhamento do cumprimento de uma decisão anterior relacionada ao uso considerado irregular de recursos do FUNDEF, que teriam sido aplicados em finalidades diferentes das previstas em lei.
Durante a análise, o prefeito solicitou o cancelamento da multa anteriormente aplicada ou, de forma alternativa, o parcelamento do valor a ser devolvido ao fundo. No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de cancelamento, destacando que a penalidade já havia transitado em julgado, não cabendo nova discussão sobre o mérito da decisão.
Também foi rejeitada a proposta de assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), sob o entendimento de que o instrumento não pode substituir o cumprimento de decisões definitivas do Tribunal.
Por maioria de votos, os conselheiros autorizaram apenas o parcelamento da devolução, que deverá ocorrer em 15 parcelas mensais e consecutivas, com atualização monetária. O pagamento terá início após o trânsito em julgado da decisão.
O acórdão prevê ainda que o atraso ou inadimplência de qualquer parcela poderá levar ao vencimento antecipado do saldo total, além da possibilidade de instauração de Tomada de Contas Especial para apuração e recuperação dos valores.
A decisão também determina o encaminhamento do caso a órgãos de controle e a abertura de procedimento de monitoramento para acompanhar o cumprimento das medidas impostas ao município.
Embora a decisão atual recaia sobre a gestão municipal vigente, o caso tem origem no exercício financeiro de 2018, quando o município era administrado pelo ex-prefeito Professor Ribinha.
Segundo informações do Ministério Público de Contas, a investigação aponta que parte dos recursos dos precatórios do FUNDEF teria sido utilizada para o pagamento de empréstimos consignados de servidores municipais, o que contraria o plano de aplicação aprovado para os valores destinados à educação.
O TCE reforçou que a obrigação de recomposição dos recursos permanece vinculada ao município, independentemente da gestão responsável pela suposta irregularidade, em razão da destinação constitucional dos recursos da educação.
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