
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu uma liminar suspendendo a ação penal contra o advogado e ex-candidato a vice-prefeito de Alto Longá, Eduardo Marques Fonsêca Sindô. Ele é acusado de efetuar um disparo de arma de fogo realizado em contexto de confusão generalizada e sob alegação de legítima defesa, própria e de sua namorada.
O processo tramita originalmente na 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e ganhou novos desdobramentos após a defesa questionar a negativa do Ministério Público em oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo previsto na legislação que pode evitar o prosseguimento da ação criminal mediante cumprimento de condições determinadas.
Segundo a defesa, a recusa ao acordo teria sido baseada em critérios subjetivos. Eduardo Sindô, advogado criminalista, atuou também em causa própria e obteve decisão liminar favorável no habeas corpus, com suspensão da ação penal até ulterior deliberação.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias entendeu que a negativa não poderia impedir a remessa do caso à Câmara de Revisão do Ministério Público. A magistrada citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que o Judiciário não deve interferir no mérito da recusa do acordo antes da análise pelo órgão superior ministerial.
De acordo com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, Eduardo Sindô sofreu lesões que não comprometem sua capacidade de trabalhar ou de exercer sua rotina normalmente.

O episódio ocorreu após denúncias feitas ao 190 informando que um homem havia efetuado um disparo de arma de fogo nas proximidades da rotatória do Hospital Regional de Campo Maior e fugido do local.
A Polícia Militar realizou diligências, localizou o suspeito e efetuou a prisão. Eduardo Sindô foi conduzido para a Delegacia Regional de Campo Maior, onde pagou fiança superior a R$ 1.300 e acabou liberado para responder ao caso em liberdade.
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