
Os cofres municipais irão receber na próxima quinta-feira, 30 de janeiro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 6.506.607.647,79, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 8.133.259.559,74.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que no 3º decêndio a base de cálculo é contada dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro. A entidade municipalista reforça ainda a orientação aos gestores municipais que sempre mantenham cautela e atenção no uso dos repasses. É de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura.
De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de janeiro de 2025, comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, apresenta crescimento de 17,99%. No acumulado do mês, é observado um crescimento nominal de 6,47% na comparação com janeiro de 2024. Na comparação com 2023, o fundo apresenta crescimento de 38,89% no decêndio e de 19,80% no acumulado do mês.
Isso foi possível devido à arrecadação da base de cálculo do FPM, que aumentou R$ 5,51 bilhões no terceiro decêndio de janeiro de 2025, passando de R$ 30,64 bilhões em 2024 para R$ 36,15 bilhões neste ano. O principal fator para o crescimento de 17,99% do FPM foi o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, que passou de R$ 30,25 bilhões para R$ 34,09 bilhões. Destacou-se, também, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que reflete o lucro das empresas, passando de R$ -106,78 milhões para R$ 1,11 bilhão.
Importante
A CNM disponibiliza ao final da Nota os repasses municipais do FPM divididos por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a receber. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas também a quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023.
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