Terça, 03 de Dezembro de 2024
32°

Tempo nublado

Teresina, PI

Economia Economia

Ceará deve ter mais de 3 mil empregos temporários neste fim de ano; saiba os direitos dos trabalhadores

A maior parte das vagas são voltadas para setores como comércio e serviços, em bares, hotéis e restaurantes.

15/11/2024 às 10h55
Por: Helorrany Rodrigues Fonte: G1 Ceará
Compartilhe:
A maior parte das vagas são voltadas para setores como comércio e serviços, em bares, hotéis e restaurantes. — Foto: Divulgação/Abrasel
A maior parte das vagas são voltadas para setores como comércio e serviços, em bares, hotéis e restaurantes. — Foto: Divulgação/Abrasel

Com a aproximação de datas comemorativas como Natal e Ano Novo, o Ceará deve ofertar cerca de 3,4 mil empregos temporários, de acordo com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), órgão vinculado à Secretaria do Trabalho.

Em todo o Brasil, devem ser mais de 450 mil, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário. A maior parte dessas vagas são voltadas para setores como comércio e serviços, em bares, hotéis e restaurantes.

O  presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, disse que 42% dos estabelecimentos associados afirmaram que pretendem contratar funcionários temporários neste período, o que deve resultar em cerca de mil novas vagas.

Taiene Righetto destacou que, de fato, muitas empresas aproveitam o período para captar novos membros para suas equipes permanentes. "A gente chama de temporário, mas com a escassez de mão de obra desse setor, muito provavelmente esse temporário vire até permanente", explicou.

Advogada trabalhista explica direitos dos trabalhadores temporários

Apesar de temporárias, estas vagas formais seguem os parâmetros da legislação trabalhista. Entenda:

O que é um trabalho temporário?

É um contrato feito com tempo de duração determinado, que deve ser de no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Conforme a legislação trabalhista, esse tipo de contrato deve ser feito indiretamente, por meio de uma empresa de trabalho temporária. Essas empresas de trabalho temporário fazem a intermediação entre o candidato à vaga e a empresa contratante, aquela em que ele vai trabalhar no dia a dia.

Portanto, um funcionário temporário de uma loja de calçados, por exemplo, na verdade é contratado pela empresa de trabalho temporário. Inclusive, qualquer problema que a loja tenha com o funcionário deve ser repassado para a empresa de trabalho temporário, que é responsável por lidar com o empregado.

A advogada trabalhista Vivânia Sampaio explica que esse tipo de contrato é legal e comum nessa época do ano. "A contratação temporária é aquela que é comum para substituir um trabalhador por um período de licença, de férias ou nos períodos sazonais, que é período de final de ano, de Natal, Ano Novo, que é para o trabalhador para suprir uma demanda que é sazonal", detalha.

Trabalhador temporário tem carteira assinada?

Sim, os trabalhadores temporários contratados formalmente devem ter a carteira assinada. Do mesmo modo, eles devem receber o salário de acordo com o piso da categoria.

Quais direitos tem o trabalhador temporário?

Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos dos trabalhadores permanentes. É o caso de:

  • Vale-transporte;
  • Ponto de entrada e saída
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado
  • Pagamento de horas extras
  • Abono salarial
  • Proteção previdenciária
  • FGTS
  • Recebimento de férias proporcionais
  • Descanso semanal remunerado

Que direitos comuns aos trabalhadores permanentes os trabalhadores temporários não têm?

Embora a empresa temporária seja obrigada a depositar normalmente o FGTS, o trabalhador não tem direito a realizar o saque do FGTS nem tem direito à multa de 40% ao término do contrato. Isso porque o término do contrato não é uma demissão, mas apenas o fim de um período de contratação que já estava pré-definido.

Além disso, o trabalhador temporário também não pode pedir seguro-desemprego nem tem direito às verbas de aviso prévio, uma vez que ele não cumpre aviso prévio. "'Essas verbas são para demissões involuntárias. Quando você sabe o dia que vai acabar o contrato, não é considerada uma demissão. Só acabou o contrato", explica Vivânia Sampaio.

E os trabalhadores que atuam de noite ou em atividades de risco?

No caso dos trabalhadores que desempenham atividades no período da noite e madrugada ou com determinado grau de perigo, eles também devem receber adicional noturno e de insalubridade/periculosidade.

 Quem é responsável pelo pagamento e pelos direitos do trabalhador temporário?

Toda a responsabilidade pelo trabalhador temporário é da empresa intermediária, isto é, a empresa de trabalho temporário: ela quem faz a contratação, o pagamento, transfere as verbas proporcionais. Ela também é responsável por fiscalizar o trabalho do emprego para a empresa contratante.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Helorrany
Helorrany
Sobre Helorrany Rodrigues é formada em Rádio e TV pela Comrádio do Brasil, cursou superior Jornalismo (incompleto) e técnica em Gestão Empresarial. Começou sua carreia aos 16 anos. É apresentadora do Jornal Verdes Campos Sat 1ª Edição, na Rede de Rádio Verdes Campos Sat e editora do Portal Verdes Campos. É natural de Curralinhos-PI e os 14 anos idade veio morar em Teresina. Em Teresina, estudou começou a trabalhar e continua com sua história profissional e pessoal.
Teresina, PI Atualizado às 12h09 - Fonte: ClimaTempo
32°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

Qua 34°C 22°C
Qui 34°C 22°C
Sex 36°C 22°C
Sáb 36°C 22°C
Dom 36°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Ele1 - Criar site de notícias