Com a aproximação de datas comemorativas como Natal e Ano Novo, o Ceará deve ofertar cerca de 3,4 mil empregos temporários, de acordo com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), órgão vinculado à Secretaria do Trabalho.
Em todo o Brasil, devem ser mais de 450 mil, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário. A maior parte dessas vagas são voltadas para setores como comércio e serviços, em bares, hotéis e restaurantes.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, disse que 42% dos estabelecimentos associados afirmaram que pretendem contratar funcionários temporários neste período, o que deve resultar em cerca de mil novas vagas.
Taiene Righetto destacou que, de fato, muitas empresas aproveitam o período para captar novos membros para suas equipes permanentes. "A gente chama de temporário, mas com a escassez de mão de obra desse setor, muito provavelmente esse temporário vire até permanente", explicou.
Advogada trabalhista explica direitos dos trabalhadores temporários
Apesar de temporárias, estas vagas formais seguem os parâmetros da legislação trabalhista. Entenda:
O que é um trabalho temporário?
É um contrato feito com tempo de duração determinado, que deve ser de no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Conforme a legislação trabalhista, esse tipo de contrato deve ser feito indiretamente, por meio de uma empresa de trabalho temporária. Essas empresas de trabalho temporário fazem a intermediação entre o candidato à vaga e a empresa contratante, aquela em que ele vai trabalhar no dia a dia.
Portanto, um funcionário temporário de uma loja de calçados, por exemplo, na verdade é contratado pela empresa de trabalho temporário. Inclusive, qualquer problema que a loja tenha com o funcionário deve ser repassado para a empresa de trabalho temporário, que é responsável por lidar com o empregado.
A advogada trabalhista Vivânia Sampaio explica que esse tipo de contrato é legal e comum nessa época do ano. "A contratação temporária é aquela que é comum para substituir um trabalhador por um período de licença, de férias ou nos períodos sazonais, que é período de final de ano, de Natal, Ano Novo, que é para o trabalhador para suprir uma demanda que é sazonal", detalha.
Trabalhador temporário tem carteira assinada?
Sim, os trabalhadores temporários contratados formalmente devem ter a carteira assinada. Do mesmo modo, eles devem receber o salário de acordo com o piso da categoria.
Quais direitos tem o trabalhador temporário?
Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos dos trabalhadores permanentes. É o caso de:
Que direitos comuns aos trabalhadores permanentes os trabalhadores temporários não têm?
Embora a empresa temporária seja obrigada a depositar normalmente o FGTS, o trabalhador não tem direito a realizar o saque do FGTS nem tem direito à multa de 40% ao término do contrato. Isso porque o término do contrato não é uma demissão, mas apenas o fim de um período de contratação que já estava pré-definido.
Além disso, o trabalhador temporário também não pode pedir seguro-desemprego nem tem direito às verbas de aviso prévio, uma vez que ele não cumpre aviso prévio. "'Essas verbas são para demissões involuntárias. Quando você sabe o dia que vai acabar o contrato, não é considerada uma demissão. Só acabou o contrato", explica Vivânia Sampaio.
E os trabalhadores que atuam de noite ou em atividades de risco?
No caso dos trabalhadores que desempenham atividades no período da noite e madrugada ou com determinado grau de perigo, eles também devem receber adicional noturno e de insalubridade/periculosidade.
Quem é responsável pelo pagamento e pelos direitos do trabalhador temporário?
Toda a responsabilidade pelo trabalhador temporário é da empresa intermediária, isto é, a empresa de trabalho temporário: ela quem faz a contratação, o pagamento, transfere as verbas proporcionais. Ela também é responsável por fiscalizar o trabalho do emprego para a empresa contratante.
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