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Suspeita de tentar extorquir R$ 18 mil do marido se passando por criminoso tem liberdade concedida em audiência

Durante a Audiência, o juiz de Direito levou em consideração que Aline não possuía antecedentes criminais, tinha residência fixa e não apresentava risco à ordem pública ou a instrução do processo.

08/07/2024 às 08h53 Atualizada em 08/07/2024 às 09h51
Por: Carlos Santos Fonte: G1 Ceará
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Suspeita de tentar extorquir R$ 18 mil do marido se passando por criminoso tem liberdade concedida em audiência

A mulher suspeita de tentar extorquir R$ 18 mil do próprio marido com perfis falsos em uma rede social, se passando por um criminoso, teve a liberdade concedida no sábado (06.07.24), na Audiência de Custódia, um dia após ser capturada em Beberibe, no litoral do Ceará.

Investigações da Polícia Civil apontaram que Aline Fabrício do Nascimento, de 28 anos, criou perfis falsos e passou a fazer ameaças ao companheiro, de 32 anos, dono de uma farmácia,para que ele pagasse a quantia para não ser morto.

Durante a Audiência, o juiz de Direito levou em consideração que Aline não possuía antecedentes criminais, tinha residência fixa e não apresentava risco à ordem pública ou a instrução do processo.

"Verifico que a flagranteada não possui nenhuma anotação em sua folha de antecedentes criminais, sendo primária, conforme fl. 82, tenho comigo que inexiste o periculum libertatis, e, para além disso, esta possui residência fixa, o que, a meu ver, não justifica a conversão da prisão em flagrante delito em prisão cautelar/preventiva.No meu sentir, as medidas cautelares diversas da prisão são necessárias e adequadas para garantir a efetividade processual", diz um trecho da decisão do juiz.

Com isso, a mulher teve a liberdade provisória concedida sem o pagamento de fiança. Ela deverá cumprir, pelo período de seis meses, as seguintes medidas cautelares:

comparecimento periódico no Juízo da Comarca em que reside, até o quinto dia útil de cada mês, para justificar suas atividades;


proibição de manter contato com a vítima e familiares;


proibição de ausentar-se da Comarca em que reside por mais de oito dias consecutivos, salvo com autorização do Juízo.

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