O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (dia 12) o julgamento que discute uma possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por enquanto, três ministros votaram para substituir o atual parâmetro, o que, na prática, aumentaria os ganhos dos trabalhadores.
A ação é o segundo item da pauta do dia. Pela regra atual, valores depositados no Fundo são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.
A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, a TR é inconstitucional porque corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.
Proposta alternativa
A proposta do relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, é de mudar a correção para a mesma taxa da poupança. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques concordaram com essa posição.
Além disso, o magistrado propôs que as alterações só passem a valer em 2025. Para 2023 e 2024, Barroso sugeriu estabelecer, como regra de transição, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS seja distribuída aos cotistas. Essa distribuição ocorreu nos últimos anos, mas não é obrigatória.
O governo federal apresentou uma proposta alternativa, para que a correção garanta, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
O argumento da União é que o FGTS também tem função social, e que o efeito da mudança seria bilionário — a estimativa de uma correção pela poupança é de um impacto de R$ 1,295 bilhão em 2025, com alta gradual nos anos seguintes, alcançando R$ 4,409 bilhões em 2030.
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