Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última sexta-feira, 26, a suspensão da cobrança, pelo Banco do Brasil, de empréstimos consignados de professores e servidores da educação de Apicum-Açu. A suspensão deve perdurar até o final do processo ou por determinação judicial posterior.
Na liminar, a juíza Bruna Athayde Barros estabeleceu multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da decisão, limitando a incidência ao prazo de 60 dias.
A Ação, assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, mostra que os profissionais provaram os descontos arbitrários e abusivos por parte do Banco do Brasil. “Em decorrência desses descontos, vêm passando dificuldades para se alimentarem, comprarem medicamentos, pagarem os serviços de energia e água, dentre outras consequências fatídicas em suas saúdes financeiras”, apontou.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, há casos em que os descontos chegam quase à totalidade dos servidores públicos, sendo, portanto, abusivos. Além disso, o promotor de justiça cita a ausência de carta de preposição para a efetivação dos empréstimos consignados e a arbitrariedade na imposição de juros compostos para calcular os descontos em folha de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial”. Ainda de acordo com a lei, essas dívidas “englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”.
Na Ação, o promotor de justiça afirma que a conduta do banco viola os princípios da transparência, lealdade, confiança e boa-fé objetiva, previstos no CDC, além do da dignidade da pessoa humana.
Ao final do processo, além da confirmação da liminar, o Ministério Público requer a declaração de nulidade dos contratos de empréstimos, a condenação ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelos servidores municipais.
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