
Os agentes públicos e as construtoras que tiveram seus projetos selecionados pelo Ministério das Cidades na 1ª etapa do Novo Minha Casa, Minha Vida para a Faixa 1 na semana passada têm 30 dias para confirmar, junto à Caixa, o interesse em prosseguir com as propostas apresentadas.
Esse prazo começa a contar a partir da publicação da Portaria MCID Nº 1.482, que ocorreu no dia 23 de novembro de 2023 no Diário Oficial da União. Essa 1ª Seleção do Novo MCMV é direcionada à Faixa 1 (FAR), que contempla famílias com renda de até 2 salários-mínimos (ou R$ 2.640,00 em valores atuais).
Após demonstrarem interesse em seguir com a proposta, os entes públicos e construtoras terão um prazo de 150 dias, a partir da data de publicação da Portaria, para apresentar os projetos e a documentação necessária para aprovação na Caixa. A Caixa, por sua vez, terá o prazo de 150 dias para analisar e encaminhar ao Ministério das Cidades as propostas que estiverem com a documentação aprovada e, consequentemente, aptas à contratação.
A partir daí, o Ministério das Cidades autorizará a contratação das propostas aprovadas por meio da publicação de portaria específica no Diário Oficial da União. Uma vez publicada a portaria, a Caixa celebrará o contrato junto aos proponentes, possibilitando o início das obras.
Novo MCMV
O anúncio do Novo MCMV, ocorrido na última quarta-feira, 22 de novembro, em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Planalto, contou com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro das Cidades, Jader Filho, do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e do presidente da Caixa, Carlos Vieira. A seleção será formalizada por meio da assinatura de uma portaria do Ministério das Cidades.
Nessa ocasião, foram divulgadas 187,5 mil unidades habitacionais selecionadas, distribuídas em mais de 1,2 mil empreendimentos, beneficiando 560 municípios por todo o Brasil. Dessas unidades, 184 mil estão destinadas a famílias cadastradas em programas habitacionais, abrangendo todos os estados brasileiros.
As 3 mil restantes serão direcionadas a famílias que perderam seus únicos imóveis por emergências, situações de calamidade pública ou devido à realização de obras públicas federais nos estados do AC, AM, PE, RS e SP."
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