
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) firmou parceria com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) para que seja disponibilizada mão de obra de internos do sistema na execução de ações diversas. O termo prevê serviços para produção de móveis e fardamento, entre outras alternativas de cooperação. A parceria contribui para reforçar as políticas de ressocialização, promovidas pelo Governo do Estado.
De acordo com o presidente da MOB, Adriano Sarney, a parceria com a SEAP é satisfatória por impulsionar a política de ressocialização dos apenados do sistema penitenciário maranhense.
“O Governo do Estado avança na inserção de pessoas privadas de liberdade em ciclos produtivos de trabalho e isso reforça a ressocialização, a capacitação profissional e inclusão social deste público. A SEAP está de parabéns por conduzir, com muita competência, essa política”, pontuou Adriano Sarney.
O titular da SEAP, Murilo Andrade, reforçou a importância da cooperação técnica com a MOB. Segundo ele, a parceria é resultado do comprometimento do Governo do Estado e da integração dos órgãos do sistema, trabalhando por um objetivo comum.
“A SEAP executa diversos programas e projetos de ressocialização, sempre com o foco em dar oportunidade às pessoas, dar uma segunda chance. Esta parceria com a MOB é muito simbólica para nós e vem contribuir com os esforços na promoção das políticas ressocializadoras”, destacou.
O convênio contempla atendimento a demandas na produção de mobília, fardamento, serviços de montagem e instalação dos móveis projetados, reforma e revitalização de áreas externas da estrutura física e seleção de pessoal para serviços internos. A iniciativa contribui com a promoção do trabalho, um dos pilares fundamentais para a ressocialização dos apenados do sistema prisional maranhense.
O plano de ressocialização do Governo do Estado consolida uma destacada ação social para os apenados. A ressocialização está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e define que o reeducando regride um dia de sua pena a cada três dias trabalhados - sendo o mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia.
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