
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 7836/14, da Defensoria Pública da União, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do órgão.
Segundo o texto preliminar do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), essa gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias, considerando-se um terço do subsídio do defensor designado para a substituição.
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