A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a emissão de documentos e certidões de registro civil com ferramenta tecnológica que assegure acessibilidade às pessoas com deficiência visual. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.
Os documentos englobados pela norma são certidões de nascimento, de casamento e de óbito. Além desses, a Carteira de Identidade (RG), o Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Documento Nacional de Identidade (DNI) também deverão ser confeccionados em formato que permita a sua reprodução em sistema auditivo.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), ao Projeto de Lei 2750/21, do deputado José Nelto (PP-GO), e ao PL 1363/22, do ex-deputado Coronel Armando (SC), que tramitam em conjunto.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência já havia aprovado as propostas assegurando a pessoas com deficiência visual o acesso a documentos e certidões públicos em formato braile – sistema de escrita sensível ao toque usado por pessoas cegas ou com baixa visão.
“Ocorre, porém, que o sistema braile não é o único meio de assegurar a adequada acessibilidade a documentos pelas pessoas com deficiência visual, pois há, na atualidade, diversas ferramentas tecnológicas aptas a garantir essa inclusão”, afirmou Yandra Moura.
“O exercício de direitos fundamentais implica não somente a facilidade de se obter certidões e documentos, mas também a possibilidade de conhecer o respectivo conteúdo, seja pela leitura ou outro meio equivalente”, acrescentou.
“Sem alterar a finalidade e a eficácia dos projetos de lei apresentados e do substitutivo da comissão anterior, é possível colocar em lei a exigência de uso de novos recursos tecnológicos que, com menor burocracia e custo do imposto pelo sistema braile, podem assegurar à pessoa com deficiência visual grau equivalente de acessibilidade”, disse ainda a relatora.
Definição
O texto aprovado considera pessoa com deficiência visual, para fins de obtenção dos documentos, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20ª. Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário regulamentar a medida em relação às certidões do registro civil.
Mín. 22° Máx. 39°