O Projeto de Lei 1876/23 torna obrigatória a divulgação, em veículos de grande circulação, de qualquer incidente de segurança que possa acarretar em risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados também estabelece que os agentes de tratamento desses dados deverão divulgar o incidente em suas páginas e perfis na internet, além de informar o ocorrido a? Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O texto insere a medida na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e prevê a edição pelo Poder Executivo de normas complementares necessárias a? execução da regra.
Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que não são raras as notícias que relatam o vazamento e a venda no mercado clandestino de grandes volumes de dados pessoais de usuários da internet. “Nesse cenário, o usuário não e? informado sobre quando e quais dados foram objeto de incidente de segurança e, por isso, não e? possível tomar as providências e precauções que naturalmente tomaria”, disse.
Para ele, as medidas propostas permitirão “conceder maior transparência aos casos de vazamento de dados ou outros incidentes de segurança semelhantes, munindo o titular e a própria ANPD do conhecimento e dos meios para remediar os prejuízos deles decorrentes e ate? mesmo evitá-los”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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