Sexta, 29 de Novembro de 2024
34°

Tempo limpo

Teresina, PI

Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Marangoni: medida semelhante já é adotada na França e na Espanha O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de ...

14/07/2023 às 14h25
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Marangoni: medida semelhante já é adotada na França e na Espanha - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Marangoni: medida semelhante já é adotada na França e na Espanha - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança busca de padrão de vida. O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.

Pensão x compensação
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que é preciso diferenciar a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do ex-companheiro após o fim do relacionamento.

“Não devemos aqui contrapesar a balança para que se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos ex-companheiros”, afirma o autor.

O projeto altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias