A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2491/19) que impede a guarda compartilhada de filhos caso haja risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos pais. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e já foi aprovado pelo Senado.
Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.
O texto também deixa claro que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida apenas àquele que não seja o responsável pela situação de risco à criança.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que o Código Civil já prevê situações em que o juiz pode decidir, a bem dos filhos, pelo não compartilhamento da guarda. A parlamentar destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
“As medidas [previstas no PL 2491/19] vão ao encontro da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, preconizados pela Carta Política de 1988 e previstos em legislação ordinária, reforçando-os, motivo pelo qual merecem prosperar”, disse a relatora.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 22° Máx. 39°