O Projeto de Lei 722/23 autoriza a isenção de Imposto de Renda (IR) em caso de doenças graves ao benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.
A Lei 12.618/12, que instituiu o RPC, assegurou aos servidores públicos o direito ao benefício especial, apurado pela diferença entre contribuições recolhidas aos regimes próprios em relação àquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado.
Esse benefício especial está sujeito hoje à cobrança de IR, pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla.
“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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