
Durante fiscalizações de rotina, policiais Rodoviários Federais, abordaram um micro-ônibus escolar, que transportava 20 crianças e adolescentes dos Ensinos Básico e Fundamental de escolas públicas do município de Valença, distante 210 km de Teresina. Após consultas aos sistemas, a equipe detectou que o motorista, um homem de 76 anos de idade, não possuía nenhum curso ou registro para conduzir veículos de transporte escolar.
Além disso, os agentes identificaram diversas irregularidades no micro-ônibus, como por exemplo: freio de estacionamento (freio de mão) inoperante, tendo o condutor que improvisar o ônibus com o pneu encostado no meio-fio da calçada para que o veículo permanecesse parado, extintor de incêndio sem informações referentes à durabilidade da carga e validade do teste hidrostático; pneus gastos e tacógrafo inativo e com certificação vencida. Ademais, o veículo realizava transporte remunerado de estudantes para o ente público emplacado na categoria particular, fato que impede este de realizar o transporte remunerado e coletivo de pessoas.
A PRF recebeu denúncia anônima, informando sobre as irregularidades de transporte de estudantes por um micro-ônibus, que embarcava os alunos no Povoado Tabuleta, zona rural de Valença, e levava para a zona urbana da cidade. Segundo o denunciante, os pneus e o veículo aparentavam estar em mau estado de conservação, e que o mesmo necessitava ser empurrado para funcionar. Após a abordagem, a equipe constatou que o veículo abordado tratava-se do micro-ônibus denunciado..
Diante dos fatos, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo exercício ilegal de profissão e por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial quando for intimado.
É importante lembrar que para conduzir veículo de transporte escolar o candidato habilitado deverá ser aprovado em curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco. O curso tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte escolar, dentre outros, sob pena de ser punido no rigor da legislação de trânsito vigente.
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