Em dezembro de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil, alterando as Normas Regulamentadoras nº 10 e nº 18. Além de buscar aumentar a proteção contra acidentes de trabalho, que têm índices liderados pelo setor da Indústria da Construção, um dos seus objetivos é modernizar o ambiente de trabalho em todo o país.
André Abreu, engenheiro civil da Bristol, afirma que "atualmente, as NRs devem ser atualizadas com cada vez mais frequência, dada a velocidade da transformação dos mais diversos ambientes de trabalho. Essas atualizações devem acompanhar a evolução que presenciamos. Contudo, elas devem seguir uma série de etapas, com propostas que devem passar por comissões interdisciplinares e, quando aplicável, haver ainda uma consulta pública. Empresas e profissionais da área técnica devem sempre estar atentos às atualizações das NRs".
Entre as principais alterações na NR-10, está a padronização de conceitos operacionais, com a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a exigência de permissão de trabalho para as não rotineiras, conforme critérios definidos em glossário. Outra mudança foi a inclusão do gerenciamento dos riscos do arco elétrico, com a exigência de medidas de proteção coletiva e a criação do Anexo IV, que apresenta tabelas técnicas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a energia incidente e as categorias de risco, em consonância com os padrões técnicos internacionais.
Instituiu-se também o Treinamento de Segurança Específico para compartilhamento de infraestrutura, com carga horária de 40 horas para trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). A nova NR-10 estabelece uma matriz de treinamentos segmentada por área de atuação.
Já na NR-18, foi incluído um subitem referente à instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e foi definida a altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais. A NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde no trabalho no setor da construção civil, abrangendo atividades como demolição, reparos, pintura e manutenção de edificações e obras de urbanização. A norma define obrigações de empregadores e demais responsáveis pela obra, incluindo a comunicação prévia à fiscalização antes do início dos trabalhos e a elaboração de programas de condições e meio ambiente de trabalho quando o canteiro tiver 20 ou mais trabalhadores, com projetos técnicos e medidas preventivas formalizados por profissional habilitado.
O novo texto impõe critérios de segurança para operações de risco frequentes no setor, como escavações, andaimes, movimentação de materiais, proteção contra quedas, instalações elétricas e transporte de trabalhadores. Desse modo, o regulamento abrange a utilização de máquinas e equipamentos portáteis e estacionários, incluindo o uso de perfuratrizes, marteletes, serras elétricas e ferramentas de impacto no escopo. Trata ainda de sinalização, proteção contra incêndios, treinamento obrigatório e manutenção da ordem e limpeza no local.
Quanto ao manuseio de máquinas e equipamentos, Abreu explica que "a segurança está diretamente relacionada ao constante treinamento e aperfeiçoamento dos trabalhadores. O investimento em cursos rápidos, que podem ser dados no próprio canteiro de obras, habilita os profissionais a usarem corretamente as máquinas disponíveis. Isso, além de garantir maior segurança aos operários, também prolonga a vida útil das máquinas, evitando prejuízos com manutenções e paradas inesperadas no serviço", pontua ele.
Por fim, a norma reforça a obrigatoriedade de treinamento específico para trabalhadores que operam equipamentos de impacto e perfuração, garantindo o uso correto, a manutenção adequada e a adoção de EPIs compatíveis com os riscos da atividade.
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