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Nova resolução federal permite que enfermeiros possam prescrever antibióticos

Remédios para hipertensão, diabetes, saúde da mulher e prevenção do HIV também passam a poder ser prescritos pelos profissionais

22/01/2026 às 14h34
Por: Fabio Brito Fonte: R7
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Nova resolução federal permite que enfermeiros possam prescrever antibióticos

Uma decisão publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União permite que os enfermeiros tenham autonomia para a prescrição de diversos medicamentos, inclusive de antibióticos.

A medida acompanha uma atualização feita no ano passado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros. O aval para a prescrição, no entanto, ainda dependia do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que oficializou a permissão com a resolução nº 801/2026.

A partir de agora, as farmácias passam a contar com campos específicos para registrar o Coren (Conselho Regional de Enfermagem) dos enfermeiros, permitindo a venda de remédios, inclusive de amoxicilina, azitromicina e eritromicina, vastamente utilizados para tratar infecções bacterianas.

O texto também garante que os entes federativos tenham autonomia para ampliar o rol de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, de acordo com necessidades locais, desde que comprovados por meio de evidências científicas.

Medicamentos
O texto traz uma lista mínima de medicamentos que o enfermeiro tem respaldo imediato para prescrever. Entre os destaques estão:

- Saúde da Mulher: inserção de DIU, implantes e contraceptivos.

- Prevenção ao HIV: prescrição de PrEP (Pré-Exposição) e PEP (Pós-Exposição).

- Doenças Crônicas: manejo de insulinas para diabetes e remédios para hipertensão (como Losartana e Enalapril).

- Saúde Infantil: antibióticos comuns (Amoxicilina) e sais de reidratação.

Padrão da receita
De acordo com a resolução, a receita deve conter:

- Identificação do Protocolo: o documento deve citar qual norma técnica justifica o uso do remédio.

- Uso de Nome Genérico: as prescrições devem seguir a Denominação Comum Brasileira (DCB).

- Assinatura Digital: a validade de receitas eletrônicas e teleconsultas está garantida através de certificados digitais

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