
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF), após uma criança ficar com um pedaço de vidro, por mais de 10 anos, dentro do corpo. A indenização totalizou R$ 50 mil.
De acordo com o processo, em novembro de 2012, o menino, que tinha 5 anos à época, caiu sobre uma mesa de vidro, dentro de casa, e foi submetido a procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sobradinho. Porém, nem todos os fragmentos foram removidos na ocasião.
Em 2023, foi constatada a presença de um fragmento de vidro de aproximadamente quatro centímetros, o que exigiu a realização de uma nova cirurgia, por causa do histórico de dores e limitação funcional no ombro do paciente.
No recurso, o GDF afirmou que não houve negligência, que não haveria provas suficientes para sustentar a falha na prestação do serviço, que o laudo pericial realizado não foi conclusivo quanto ao erro médico e que o fragmento de vidro não foi encontrado por causa da limitação da radiografia.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma Cível explicou que a responsabilidade civil do Estado, quando se trata de erro médico no sistema de saúde pública, é objetiva e que as provas apresentadas demonstraram que o atendimento inicial foi deficiente e que, portanto, houve falha na prestação do serviço.
“Não se trata de conjectura, mas de constatação técnica de que o serviço público não observou as cautelas médicas exigidas, o que permitiu a permanência de corpo estranho no organismo da criança por mais de uma década”, ressaltou o desembargador relator, na decisão.
Dessa forma, o colegiado concluiu que, além do pagamento de R$ 40 mil, por danos morais, o GDF também deverá indenizar o autor com a quantia de R$ 10 mil, a título de danos estéticos.
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