
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, investiga a atuação da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, que cursou medicina em período integral em uma universidade privada ao mesmo tempo em que trabalhava na Justiça do Trabalho de Santos, no litoral paulista.
A investigação foi aberta após dúvidas sobre a compatibilidade entre o internato médico — última etapa da graduação — e o expediente da magistrada. A situação gerou questionamentos internos e tentativas de impedir a promoção da juíza.
Mesmo sob contestação, Adriana foi promovida em outubro de 2025 ao cargo de juíza titular do TRT-2. Os pedidos de impedimento foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Valdir Florindo. O caso foi revelado pelo jornal "O Estado de São Paulo".
A polêmica ganhou força porque o internato no ambulatório da Santa Casa de Santos, entre 2024 e 2025, exigia presença superior a 90% das atividades, das 8h às 17h. Já o horário de funcionamento presencial do TRT-2 é de 11h30 às 18h. Na prática, por quase dois anos, ela tinha compromissos simultâneos em períodos que se sobrepunham.
Em entrevista, o TRT-2 afirmou que não há impedimento legal para que magistrados façam cursos universitários. Segundo o tribunal, o artigo 95 da Constituição Federal veda o exercício de outro cargo ou função, exceto o magistério, mas não proíbe “atividades acadêmicas”.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho informou que notificou a Corregedoria Regional para apresentar esclarecimentos detalhados. O procedimento agora tramita sob sigilo.
O que diz o TRT-2
Em nota assinada pela Corregedoria Regional, o TRT-2 declarou que acompanhou a produtividade da juíza durante todo o curso, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pontuações feitas no processo de promoção por antiguidade da magistrada estão em apuração e são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A nota também reforça que a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979) não estabelece horário fixo de trabalho para juízes, que devem atuar em todos os dias de expediente forense e cumprir presença mínima de três dias por semana, conforme decisão do CNJ.
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