
A Câmara Municipal de Teresina promulgou a lei que modifica o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores efetivos e permanentes do Legislativo municipal. A nova norma altera, acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº 5.924, de 1º de junho de 2023, com o objetivo de atualizar critérios de adesão, valores de indenização e prazos para requerimento.
De acordo com a redação atualizada, o programa continuará sendo implementado pela Mesa Diretora da Câmara e custeado com recursos orçamentários e financeiros próprios do Legislativo. A idade mínima para adesão foi mantida em 74 anos, mas agora a faixa etária do servidor passa a definir o valor da indenização a ser paga no momento da aposentadoria.
Pelas novas regras, servidores com mais de 70 anos receberão o equivalente a oito remunerações brutas mensais. Aqueles com idade entre 66 e 70 anos terão direito a dez remunerações, enquanto os que possuem até 65 anos receberão 15 remunerações. O cálculo considera apenas as vantagens de caráter remuneratório já incorporadas, ficando excluídas gratificações de cargos comissionados, abono de permanência e auxílios alimentação e transporte.
O texto também estabelece que servidores com férias vencidas devem solicitar o gozo imediato em até cinco dias úteis após o protocolo de adesão, sob pena de perder o direito à indenização referente a esse período. Caso completem novo período aquisitivo até a aposentadoria, deverão igualmente requerer as férias no mesmo prazo.
A adesão ao programa terá prazo inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério do presidente da Câmara. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo, com possibilidade de suplementação, se necessário.
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