Uma funcionária de 18 anos foi vítima de estupro dentro do ambiente de trabalho em uma empresa localizada na cidade de Quixadá, no interior do Ceará. O crime foi cometido por um colega de trabalho de 39 anos, que se aproveitou do momento em que a jovem estava sozinha nas dependências da empresa para realizar o ataque.
De acordo com informações da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Quixadá, o suspeito já havia demonstrado comportamentos suspeitos e, segundo as investigações, o ato foi premeditado. A vítima conseguiu denunciar o agressor, o que permitiu o avanço das investigações e a solicitação de medidas legais.
O homem foi localizado e preso na cidade vizinha de Quixeramobim, após a Justiça expedir um mandado de prisão preventiva. Ele foi conduzido à delegacia especializada, onde foi autuado pelo crime de estupro.
A Polícia Civil segue com as investigações, e a vítima está recebendo apoio psicológico e jurídico. O caso gerou comoção na região e levantou discussões sobre segurança no ambiente de trabalho e a importância de canais de denúncia acessíveis e eficazes.
O artigo 213 do Código Penal Brasileiro define a pena para crime de estupro em detenção de 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar para até 30 anos em casos com agravantes, como lesão grave ou morte da vítima. O estupro é considerado crime hediondo, o que implica punições mais severas e restrições legais, como a impossibilidade de anistia ou indulto. A lei protege qualquer pessoa, independentemente de gênero, e valoriza o depoimento da vítima como prova relevante.
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