Quinta, 02 de Outubro de 2025
30°

Parcialmente nublado

Teresina, PI

Economia Lesgislação

Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de acessar sites de apostas

Medida publicada pelo Ministério da Fazenda cumpre decisão do STF e busca proteger a renda de famílias vulneráveis; operadores têm 30 dias para se adequar

02/10/2025 às 08h24
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (1°), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União as regras que impedem o cadastro e o uso de sites de apostas de quota fixa (as “bets”) por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo a pasta, a medida tem como objetivo proteger a renda dos grupos mais vulneráveis e atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os operadores terão 30 dias para implementar os novos procedimentos e bloquear o acesso de beneficiários. A urgência da medida foi reforçada por dados do Banco Central (BC), que mostraram que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas feitas via Pix.

A instrução normativa determina que as empresas consultem o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta do Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o setor, para verificar a situação dos usuários por meio do CPF. As checagens devem ocorrer em três etapas:

  • No cadastro: caso o CPF pertença a beneficiário do Bolsa Família ou BPC, a conta deve ser negada.

  • No primeiro login diário: o sistema deve validar o CPF a cada dia de acesso.

  • Checagem regular: a cada 15 dias, as empresas devem verificar se o usuário entrou em algum dos programas sociais após abrir a conta.

Se um beneficiário já cadastrado for identificado, a conta deve ser encerrada em até três dias, após notificação ao usuário. Antes do fechamento, o cliente terá dois dias para sacar voluntariamente os valores disponíveis. Caso isso não ocorra, a empresa deve devolver os recursos para a conta bancária cadastrada. Se houver inviabilidade na devolução, os valores não resgatados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

A restrição vale apenas enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Além disso, a norma também proíbe o uso das “bets” por menores de 18 anos, proprietários e funcionários do setor de apostas, agentes públicos ligados à fiscalização, profissionais que possam influenciar resultados esportivos, pessoas diagnosticadas com ludopatia e quem estiver impedido por decisão judicial ou administrativa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias