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Piracema: entenda o que é o fenômeno e quando começa

Defeso proíbe captura, transporte e armazenamento de peixes nativos para garantir a reprodução das espécies; pescadores têm direito ao Seguro-Defeso do INSS

01/10/2025 às 10h22
Por: Amanda Lafayette Fonte: Globo Rural
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Foto: Reprodução/Semad Goiás/Pixabay
Foto: Reprodução/Semad Goiás/Pixabay

A piracema é um dos fenômenos mais importantes para a preservação da fauna aquática no Brasil. Nesse período, grandes cardumes de peixes nativos, como dourado, jaú, pintado, mandi e lambari, sobem os rios em direção às nascentes para se reproduzir. O esforço de nadar contra a correnteza estimula a produção de hormônios essenciais para a desova.

Para proteger esse ciclo natural, os órgãos ambientais estabelecem o período de defeso, em que a pesca de espécies nativas é totalmente proibida. A restrição também vale para transporte, armazenamento e realização de eventos como competições ou gincanas em áreas protegidas. Quem descumprir a norma pode receber multa de R$ 700 e ter os equipamentos de pesca apreendidos.

As datas variam conforme a região e a bacia hidrográfica:

  • Mato Grosso: de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

  • Amazonas: de 15 de novembro a 15 de março, para espécies como caparari e surubim.

  • São Paulo: nas bacias do Paraná e Atlântico Sudeste, o último defeso foi de 1º de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025; a expectativa é que se repita em 2025/2026, mas é necessário acompanhar as portarias estaduais.

Para apoiar os pescadores que dependem exclusivamente da atividade, o INSS oferece o Seguro-Defeso, no valor de um salário mínimo (R$ 1.509).

O benefício é concedido a quem comprovar pelo menos um ano de atividade pesqueira ininterrupta, inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP), recolhimento da contribuição previdenciária e ausência de outra fonte de renda. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.

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