
A piracema é um dos fenômenos mais importantes para a preservação da fauna aquática no Brasil. Nesse período, grandes cardumes de peixes nativos, como dourado, jaú, pintado, mandi e lambari, sobem os rios em direção às nascentes para se reproduzir. O esforço de nadar contra a correnteza estimula a produção de hormônios essenciais para a desova.
Para proteger esse ciclo natural, os órgãos ambientais estabelecem o período de defeso, em que a pesca de espécies nativas é totalmente proibida. A restrição também vale para transporte, armazenamento e realização de eventos como competições ou gincanas em áreas protegidas. Quem descumprir a norma pode receber multa de R$ 700 e ter os equipamentos de pesca apreendidos.
As datas variam conforme a região e a bacia hidrográfica:
Mato Grosso: de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Amazonas: de 15 de novembro a 15 de março, para espécies como caparari e surubim.
São Paulo: nas bacias do Paraná e Atlântico Sudeste, o último defeso foi de 1º de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025; a expectativa é que se repita em 2025/2026, mas é necessário acompanhar as portarias estaduais.
Para apoiar os pescadores que dependem exclusivamente da atividade, o INSS oferece o Seguro-Defeso, no valor de um salário mínimo (R$ 1.509).
O benefício é concedido a quem comprovar pelo menos um ano de atividade pesqueira ininterrupta, inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP), recolhimento da contribuição previdenciária e ausência de outra fonte de renda. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.
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