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Equatorial Piauí: Cadastro de consumidores rurais deve ser atualizado até dia 30 de setembro

O procedimento deve ser feito presencialmente nas Agências de Atendimento da Equatorial Piauí.

29/09/2025 às 08h35
Por: Amanda Lafayette Fonte: Equatorial Piauí
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Foto: Reprodução/Carlienne Carpaso
Foto: Reprodução/Carlienne Carpaso

Os consumidores rurais do Piauí que recebem benefícios tarifários têm até 30 de novembro de 2025 para atualizar o Cadastro Rural junto à Equatorial Piauí. Quem não realizar a revisão perderá o benefício a partir de dezembro de 2025.

A atualização é obrigatória para clientes que exercem atividades de irrigação e aquicultura e foram notificados a partir de abril de 2025 por mensagem na fatura de energia elétrica. No estado, 790 consumidores se enquadram nessa categoria.

O procedimento deve ser feito presencialmente nas Agências de Atendimento da Equatorial Piauí, com apresentação da documentação exigida, que inclui:

  • Licenciamento Ambiental ou Documento de Dispensa do Licenciamento;

  • Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certificado de Dispensa de Outorga;

  • Registro de Produtor Rural ou outro documento que comprove a atividade;

  • Registro ou Licença de Aquicultor (exceto para subsistência);

  • Documentos pessoais: RG, CPF ou, no caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social e atos constitutivos.

Para consumidores do Grupo B sem licenciamento ambiental ou outorga de uso de recursos hídricos, será aceita uma autodeclaração, desde que acompanhada do protocolo de requerimento junto aos órgãos competentes.

A Equatorial alerta que os documentos devem estar dentro do período de validade e com endereço correspondente ao local da atividade. Caso o recadastramento não seja feito até o prazo, o benefício tarifário será suspenso, e a regularização posterior não terá ressarcimento pelo período sem desconto.

A revisão cadastral busca confirmar se os beneficiários ainda atendem aos critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A ausência de atualização dentro do prazo estabelecido, resultará na perda do benefício a partir de dezembro deste ano. Se o consumidor regularizar posteriormente, o desconto será restabelecido sem reembolso pelo período em que permaneceu descadastrado.

“Os consumidores que perderam o benefício nos anos de 2024 e 2025, e ainda exercem atividades de irrigação e/ou aquicultura, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí. Para a regularização, é obrigatório apresentar Licenciamento Ambiental e Outorga de uso de Recursos Hídricoso Declaração de Dispensa de ambos, além de documentos pessoais.

Confira o documento abaixo: 

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