
O governo federal está finalizando a regulamentação da Medida Provisória 1.314/2025, que permitirá a renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida será analisada em uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) nos próximos dias, ainda sem data definida.
Para ter acesso, os produtores precisarão atender a critérios específicos. O município deve ter declarado estado de emergência por adversidades climáticas ao menos duas vezes entre 2020 e 2025, e as lavouras das principais culturas locais devem ter registrado perdas acima de 20% em pelo menos dois desses anos. Os dados serão validados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de mil municípios devem ser elegíveis, sendo um terço no Rio Grande do Sul.
Os R$ 12 bilhões destinados à renegociação sairão do Tesouro Nacional e serão repassados ao BNDES, que distribuirá os recursos a bancos e cooperativas de crédito conforme a demanda. O Banco do Brasil deve concentrar cerca de 40% do montante. A expectativa é que as primeiras operações sejam realizadas ainda em setembro.
Os limites e taxas de juros definidos para a renegociação são:
Pequenos produtores: até R$ 250 mil, juros de 6% ao ano.
Médios produtores: até R$ 1,5 milhão, juros de 8% ao ano.
Grandes produtores: até R$ 3 milhões, juros de 10% ao ano.
Quem optar por linhas sem subsídio poderá pagar taxas de até 20% ao ano.
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