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Casal é condenado por manter doméstica idosa em regime análogo à escravidão por 40 anos

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que identificou diversas irregularidades na relação de trabalho

21/08/2025 às 19h23
Por: Vanilson Brito Fonte: g1
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Casal é condenado por manter doméstica idosa em regime análogo à escravidão por 40 anos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal por manter uma empregada doméstica de 79 anos em condições análogas à escravidão por quase quatro décadas, em Fortaleza (CE). A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que identificou diversas irregularidades na relação de trabalho.

Negra e em situação de vulnerabilidade, a trabalhadora vivia na casa da família em um quarto insalubre, dormindo em uma rede ao lado de produtos de limpeza, de uma máquina de lavar e até de uma gaiola de pássaros. Ela cumpria jornadas de até 14 horas diárias, de domingo a domingo, sem salário, férias ou qualquer direito trabalhista. Além disso, parte de sua aposentadoria era retida pelos patrões em uma conta conjunta à qual não tinha acesso.

A situação foi descoberta em 2023, durante fiscalização da Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Apesar das evidências, os acusados chegaram a ser absolvidos pela 11ª Vara Federal do Ceará, sob o argumento de que havia vínculo de afeto com a vítima.

Com apoio de uma curadora, a trabalhadora recorreu ao TRF5. No processo, o MPF apresentou provas da exploração, incluindo depoimentos de auditores fiscais, testemunhas e documentos anexados aos autos. O MPF também destacou que a vítima apresentava sinais de desnutrição, ansiedade e depressão, o que reforça as condições degradantes em que era mantida.

A procuradora regional da República Caroline Maciel lembrou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta juízes a reconhecer que vínculos afetivos não afastam situações de exploração no trabalho.

Com a decisão, os réus foram condenados pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de alguém à condição análoga à de escravo.

SISTEMA IPÊ
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

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