A Justiça determinou ao governo federal que reative os radares eletrônicos das rodovias brasileiras. Por falta de orçamento para manter o PVVNC (Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade), os equipamentos de quase 66 mil quilômetros de faixas estão desativados desde o dia 1º de agosto.
Na decisão, a juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, classificou a situação atual como um verdadeiro “apagão das rodovias federais”, contribuindo para “o aumento exponencial da velocidade não permitida por parte de infratores”. Segundo a magistrada, há registros de aumento de até 6.000% acima do limite permitido em alguns trechos, após o desligamento dos radares.
“É evidente uma conduta de omissão qualificada do Estado em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão posta”, destacou a juíza.
Pela decisão, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) tem 24 horas para informar as concessionárias sobre a necessidade da reativação. Caso as empresas não acatem ou o Dnit não notifique as responsáveis, há previsão de multa diária de R$ 50 mil por cada equipamento desligado.
O Dnit terá 72 horas para apresentar informações sobre as consequências dos desligamentos, a situação atual das rodovias e o valor necessário para manter o acordo em vigor. Já a União terá cinco dias para apresentar o planejamento orçamentário que viabilize o pagamento.
A decisão ocorre no âmbito de uma ação popular movida em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que retiraria de operação radares de fiscalização nas rodovias federais. O processo aponta que o atual governo também descumpriu o acordo nacional firmado para assegurar a continuidade da política de fiscalização eletrônica.
O R7 acionou o Dnit e o espaço segue aberto para manifestação. Na última semana, o órgão afirmou à reportagem que a suspensão é temporária “em decorrência de ajustes orçamentários”. Ressaltou, ainda, a importância do programa para “a redução de sinistros de trânsito provocados pelo excesso de velocidade”, mas ponderando que o PNCV “não é a única ferramenta com esta finalidade” e que “já está adotando medidas alternativas de engenharia voltadas à segurança viária para minimizar os riscos”.
Qual foi a decisão da Justiça em relação aos radares eletrônicos nas rodovias brasileiras?
A Justiça determinou que o governo federal reative os radares eletrônicos das rodovias, que estão desativados desde 1º de agosto devido à falta de orçamento para o Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PVVNC).
O que motivou essa decisão judicial?
A juíza substituta Diana Wanderlei classificou a situação como um "apagão das rodovias federais", que contribui para o aumento da velocidade não permitida por infratores, com registros de até 6.000% acima do limite permitido em alguns trechos após o desligamento dos radares.
Quais são as consequências para o Dnit e as concessionárias caso não cumpram a decisão?
O Dnit tem 24 horas para notificar as concessionárias sobre a reativação dos radares. Se não o fizerem ou se as empresas não acatarem, poderão ser multadas em R$ 50 mil por dia por cada equipamento desligado.
Quais prazos foram estabelecidos para o Dnit e a União após a decisão?
O Dnit terá 72 horas para apresentar informações sobre as consequências dos desligamentos e o valor necessário para manter o acordo. A União terá cinco dias para apresentar um planejamento orçamentário que viabilize o pagamento.
Qual foi o contexto da ação que resultou nessa decisão?
A decisão é parte de uma ação popular movida em 2019 pelo senador Fabiano Contarato, que questionou a retirada de radares de fiscalização nas rodovias federais pelo então presidente Jair Bolsonaro. O processo alega que o atual governo descumpriu um acordo nacional para manter a fiscalização eletrônica.
Qual foi a posição do Dnit sobre a suspensão dos radares?
O Dnit afirmou que a suspensão dos radares é temporária e decorrente de ajustes orçamentários, destacando a importância do programa para a redução de acidentes de trânsito, mas também mencionou que outras medidas de segurança viária estão sendo adotadas.
Perguntas e respostas
Qual foi a decisão da Justiça em relação aos radares eletrônicos nas rodovias brasileiras?
A Justiça determinou que o governo federal reative os radares eletrônicos das rodovias, que estão desativados desde 1º de agosto devido à falta de orçamento para o Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PVVNC).
O que motivou essa decisão judicial?
A juíza substituta Diana Wanderlei classificou a situação como um “apagão das rodovias federais”, que contribui para o aumento da velocidade não permitida por infratores, com registros de até 6.000% acima do limite permitido em alguns trechos após o desligamento dos radares.
Quais são as consequências para o Dnit e as concessionárias caso não cumpram a decisão?
O Dnit tem 24 horas para notificar as concessionárias sobre a reativação dos radares. Se não o fizer ou se as concessionárias não acatarem, haverá uma multa diária de R$ 50 mil por cada equipamento desligado.
Quais prazos foram estabelecidos para o Dnit e a União após a decisão?
O Dnit terá 72 horas para apresentar informações sobre as consequências dos desligamentos e o valor necessário para manter o acordo em vigor. A União terá cinco dias para apresentar um planejamento orçamentário que viabilize o pagamento.
Qual é o histórico que levou a essa ação judicial?
A ação popular foi movida em 2019 pelo senador Fabiano Contarato, quando o então presidente Jair Bolsonaro anunciou a retirada de radares de fiscalização nas rodovias federais. O processo aponta que o atual governo descumpriu um acordo nacional para assegurar a continuidade da fiscalização eletrônica.
O que disse o Dnit sobre a suspensão dos radares?
O Dnit afirmou que a suspensão é temporária devido a ajustes orçamentários e ressaltou a importância do programa para a redução de acidentes de trânsito provocados pelo excesso de velocidade, embora tenha mencionado que não é a única ferramenta disponível para essa finalidade.
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