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Justiça libera mais de mil presos para saída temporária de Dia dos Pais na Grande São Luís

Os presos deverão sair a partir das 09h do dia 6 de agosto, devendo retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h0 do dia 12.

05/08/2025 às 14h41
Por: Fabio Brito Fonte: G1 Maranhão
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Justiça libera mais de mil presos para saída temporária de Dia dos Pais na Grande São Luís

A justiça maranhense, por meio da 1ª Vara das Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 1017 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a semana do Dia dos Pais.

Os beneficiados são liberados a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar as unidades prisionais até as 18h do dia 12 de agosto.

Sobre a saída temporária
Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a "saidinha", em feriados e datas comemorativas.

A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:

Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.

Vale lembrar, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve:

Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente
O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias.

 

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