
Barras passa a contar com o Programa de Vacinação nas Escolas, iniciativa voltada aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental das redes pública e privada. A medida busca ampliar a cobertura vacinal e facilitar o acesso das crianças e adolescentes às vacinas previstas no calendário de imunização.
Pela nova legislação, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) deverão atuar em parceria com as instituições de ensino para realizar, pelo menos uma vez por ano, ações de vacinação no ambiente escolar.
As escolas deverão comunicar pais e responsáveis com antecedência mínima de cinco dias sobre a data da vacinação, solicitando o envio da caderneta de imunização dos estudantes.
A aplicação das vacinas será realizada após a conferência da carteira de vacinação, permitindo a atualização das doses em atraso. Crianças que não apresentarem o documento ou possuírem contraindicação médica comprovada por atestado não receberão a imunização durante a ação escolar.
A legislação também estabelece mecanismos de acompanhamento para os estudantes que não apresentarem a caderneta. Nesses casos, a escola notificará os responsáveis para que procurem a Unidade Básica de Saúde de referência e encaminhará às equipes de saúde uma relação com os dados dos alunos.
Se a família não comparecer à unidade de saúde no prazo de até 60 dias após a notificação, agentes comunitários poderão realizar visitas domiciliares para orientar sobre a importância da vacinação e incentivar a regularização da situação vacinal.
Outra medida prevista é o envio, pelas escolas, da relação de alunos matriculados no início de cada ano letivo às unidades de saúde, permitindo o acompanhamento contínuo da cobertura vacinal e o planejamento das campanhas de imunização.
O programa será desenvolvido de forma integrada entre as áreas de Saúde e Educação, fortalecendo as ações preventivas e ampliando o acesso às vacinas no município.
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