
A Justiça do Piauí decidiu levar a júri popular Francisco Fernando de Oliveira Castro, de 38 anos, acusado de matar a ex-esposa, Penélope Miranda de Brito, e o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz, em um crime ocorrido em agosto de 2025, em Teresina.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, que pronunciou o réu pelos crimes de feminicídio contra Penélope Miranda e homicídio qualificado contra o vereador Thiciano Ribeiro. A magistrada também manteve a prisão preventiva do acusado, que permanece custodiado na Cadeia Pública Antônio José de Sousa Filho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Francisco Fernando utilizou uma pistola calibre 9 milímetros pertencente ao acervo da Guarda Municipal de Parnaíba para efetuar diversos disparos contra as vítimas, que morreram ainda no local. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança.
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que Penélope, então comandante da Guarda Municipal de Parnaíba, sofria episódios de violência e perseguição após o fim do relacionamento. Segundo os depoimentos, o acusado insistia na retomada da convivência e demonstrava comportamento possessivo e ciumento.
Em interrogatório, Francisco Fernando confessou os disparos, mas alegou que pretendia atingir apenas o vereador Thiciano Ribeiro. A tese apresentada pela defesa foi rejeitada nesta fase processual, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade criminal e as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.
Além das duas mortes, um taxista foi atingido por um disparo durante a ocorrência. Nesse caso, a Justiça desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa.
Com a decisão de pronúncia, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, que definirá a responsabilidade do acusado e analisará as qualificadoras apresentadas pela acusação.

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