A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís garantam, em até seis meses, a realização de cirurgias cardíacas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam na fila de espera. A decisão, tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, beneficia usuários que fazem parte de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
A medida estabelece que, se não for possível realizar os procedimentos na rede pública, o Estado e o Município deverão arcar com os custos das cirurgias na rede particular. A decisão engloba procedimentos como plástica valvar, troca múltipla de válvulas, implante/troca valvar aórtica e revascularização.
Fila de espera e casos graves
Um dos casos que motivaram a ação é o do senhor J. F. B., que aguarda desde janeiro de 2023 por um implante de válvula mitral. Ele está na posição 184 da fila do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e seu caso é considerado de "extrema gravidade e urgência", sem previsão para a cirurgia.
A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde informou que há inúmeros pacientes aguardando há mais de dois anos por cirurgias cardíacas como plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização.
O que dizem os envolvidos
O Governo do Maranhão alegou que não usa mais uma fila única para cirurgias cardíacas, pois cada procedimento exige materiais e complexidade diferentes. Por isso, adotou uma fila individual para cada tipo de cirurgia, e a ordem de atendimento é definida por critérios de classificação de risco e data da solicitação.
Já a Prefeitura de São Luís informou que sua atuação se limita ao agendamento de consultas e exames, não tendo controle sobre o agendamento ou a realização das cirurgias, que são responsabilidade do Complexo Regulador do Município de São Luís.
Direito à saúde violado
A decisão judicial se baseia no sistema jurídico de promoção da saúde, garantido pela Constituição Federal, que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que a espera por consultas e exames não deve ultrapassar 100 dias, e por cirurgias e tratamentos, 180 dias. No caso julgado, o juiz Douglas Martins destacou que "o direito à saúde de diversos pacientes está sendo violado, em razão da morosidade na realização dos procedimentos cardíacos de que necessitam os usuários do SUS que estão na fila de espera".
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