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Sancionada lei que proíbe discriminação em elevadores públicos e privados de Teresina

Norma prevê multas de até R$ 8 mil para estabelecimentos que restringirem o acesso de cidadãos

08/07/2026 às 18h10
Por: Portal Verdes Campos Sat
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Sancionada lei que proíbe discriminação em elevadores públicos e privados de Teresina

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.379, de 6 de julho de 2026, que proíbe qualquer tipo de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados com acesso ao público. A nova legislação, de autoria do vereador João Pereira, busca assegurar a igualdade de acesso aos espaços de uso comum, além de combater o preconceito e promover a inclusão e o respeito à diversidade na capital.

De acordo com o texto legal, fica proibida qualquer restrição, limitação ou impedimento de acesso aos elevadores motivados por raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião. A lei classifica como discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha o objetivo ou o efeito de barrar ou limitar o uso desses equipamentos em condições de igualdade. Os responsáveis pelos imóveis devem garantir o livre acesso, ficando autorizados a aplicar apenas regras gerais e impessoais que tratem de normas técnicas de segurança e da capacidade máxima dos aparelhos.

O descumprimento da norma resultará em penalidades aplicadas de forma gradativa aos infratores. Inicialmente, o estabelecimento receberá uma advertência. Caso a irregularidade persista, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil por infração. Em episódios de reincidência, o valor dobra sucessivamente até atingir o teto limite de R$ 8 mil. Vale destacar que dois incisos do artigo que definia as sanções (III e IV) foram vetados.

A legislação também regulamenta o direito à ampla defesa para os autuados. Após a notificação oficial, o responsável pelo prédio terá o prazo de 10 dias para apresentar sua resposta ao órgão competente. Se a defesa for indeferida, haverá um novo prazo de 15 dias para que o infrator efetue o pagamento da multa devida.

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