
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de suspensão por 20 dias ao promotor de Justiça Lindomar Della Líbera, membro do Ministério Público do Maranhão (MPMA). A sanção administrativa decorre de um incidente ocorrido na sede da Promotoria de Justiça de Balsas, na região sul do estado, onde o integrante do órgão manuseou uma arma de fogo durante um desentendimento com outro promotor de Justiça.
O caso foi analisado por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar supostas infrações disciplinares correspondentes aos crimes de ameaça e injúria contra funcionário público no exercício da função.
Conforme os autos, a discussão entre os dois membros da instituição foi motivada por divergências de natureza funcional. Durante o embate, o promotor retirou e manuseou o armamento, fato admitido pelo próprio acusado no decorrer da instrução do processo.
O relator do PAD, conselheiro José de Lima, ressaltou em seu voto que, apesar das oitivas de mais de 20 pessoas, a maior parte das testemunhas não presenciou diretamente o momento do confronto. Diante disso, o colegiado concluiu que o acervo probatório não demonstrou de forma inequívoca a existência de uma ameaça dolosa intencional, afastando essa imputação específica.
Contudo, o plenário considerou que o ato de sacar e manusear uma arma de fogo em uma repartição pública e durante uma discussão com um colega constitui um comportamento grave e totalmente incompatível com a dignidade e o decoro exigidos para o cargo.
Embora o promotor apresentasse bons antecedentes funcionais e histórico sem punições anteriores, o relator destacou o risco potencial da conduta, inclusive pelo fato de o interlocutor também possuir porte de arma.
A sanção de 20 dias de suspensão foi fundamentada na Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão. Com o julgamento, o CNMP também revogou as medidas cautelares aplicadas anteriormente — que incluíam o recolhimento das armas e a proibição de aproximação da vítima —, uma vez que o promotor foi removido em definitivo para outra comarca, cessando a necessidade das restrições.
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